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Artigo 14.ºPreenchimento dos lugares no contingente

RevogadoVersão 4Vigente desde: 31/08/2001
1 -As câmaras municipais atribuem as licenças, dentro do contingente fixado, por meio de concurso público aberto às entidades referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º deste diploma.
2 -São definidos por regulamento municipal os termos gerais dos programas de concurso, o qual deve incluir os critérios aplicáveis à hierarquização dos concorrentes.
3 -No caso de a licença em concurso ser atribuída a uma das pessoas a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º deste diploma, esta dispõe de um prazo de 180 dias para efeitos de licenciamento para o exercício da actividade, findo o qual caduca o respectivo direito à licença.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 4

Revogado desde 31/08/2001

Alterado

Versão 3

Em vigor de 18/09/1999 a 30/08/2001

Alterado

Versão 2

Em vigor de 14/09/1999 a 17/09/1999

Revogado

Versão 1

Revogado de 11/08/1998 a 13/09/1999