Artigo 15.º
Tipos de serviço
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Os serviços de transporte em táxi são prestados em função da distância percorrida e dos tempos de espera, ou:
a) À hora, em função da duração do serviço;
b) A percurso, em função de preços estabelecidos para determinados itinerários;
c) A contrato, em função de acordo reduzido a escrito estabelecido por prazo não inferior a 30 dias, onde constem obrigatoriamente o respectivo prazo,
d) A quilómetro, quando em função da quilometragem a percorrer.