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Artigo 15.ºTipos de serviço

RevogadoVersão 3Vigente desde: 31/10/2023
Os serviços de transporte em táxi são prestados em função da distância percorrida e dos tempos de espera, ou:
a) À hora, em função da duração do serviço;
b) A percurso, em função de preços estabelecidos para determinados itinerários;
c) A contrato, em função de acordo reduzido a escrito estabelecido por prazo não inferior a 30 dias, onde constem obrigatoriamente o respectivo prazo,
d) A quilómetro, quando em função da quilometragem a percorrer. a identificação das partes e o preço acordado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 31/10/2023

Alterado

Versão 2

Em vigor de 11/03/2003 a 30/10/2023

Revogado

Versão 1

Revogado de 11/08/1998 a 10/03/2003