Artigo 25.º
Entidades fiscalizadoras
Redação registada como em vigor em 11/08/1998.
Esta redação foi substituída em 11/03/2003. Ver a versão consolidada
São competentes para a fiscalização das normas constantes do presente diploma a DGTT, as câmaras municipais, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública.