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Artigo 25.ºEntidades fiscalizadoras

RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/03/2003
São competentes para a fiscalização das normas constantes do presente diploma a Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT), a Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, as câmaras municipais, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 11/03/2003

Revogado

Versão 1

Revogado de 11/08/1998 a 10/03/2003