O incumprimento do disposto no artigo 9.º é punível com coima de (euro) 100 a (euro) 300.
Artigo 29.º — Incumprimento do dever de informação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/03/2003
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/03/2003
Revogado
Revogado de 11/08/1998 a 10/03/2003