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Artigo 29.ºIncumprimento do dever de informação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/03/2003
O incumprimento do disposto no artigo 9.º é punível com coima de (euro) 100 a (euro) 300.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 11/03/2003

Revogado

Versão 1

Revogado de 11/08/1998 a 10/03/2003