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Artigo 36.º-ADever de comunicação

RevogadoVigente desde: 01/11/2023
1 -As câmaras municipais devem comunicar à DGTT a aprovação e alterações dos regulamentos de execução do presente diploma, bem como os respectivos contingentes.
2 -As informações referidas no número anterior serão comunicadas pela DGTT às associações representativas do sector.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/11/2023