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Artigo 36.ºAfectação de receitas

RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/01/2013
Constituem receita própria do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., os montantes das taxas fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes, para a emissão do alvará para o exercício da atividade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 22/01/2013

Revogado

Versão 1

Revogado de 11/08/1998 a 21/01/2013