São revogadas todas as disposições aplicáveis aos transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros que contrariem o presente diploma, designadamente:
a) Os artigos 15.º, §§ 2.º e 3.º, 16.º a 20.º, 24.º a 45.º, 47.º, 49.º e 50.º do Regulamento de Transportes em Automóveis (RTA), aprovado pelo Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948;
b) A alínea b) do n.º 1 e a alínea b) do n.º 4 do artigo 210.º, bem como a alínea b) do n.º 1 do artigo 211.º do RTA, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 378/97, de 27 de Dezembro;
c) Os Decretos-Leis n.os 448/80, de 6 de Outubro, e 74/79, de 4 de Abril;
d) Os Decretos Regulamentares n.os 34/78, de 2 de Outubro, e 52/80, de 26 de Setembro;
e) As portarias publicadas ao abrigo da legislação ora revogada.