Saltar para o conteúdo principal

Artigo 43.ºServiço a quilómetro

RevogadoVigente desde: 01/11/2023
O serviço a quilómetro, previsto no artigo 27.º do Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948, mantém-se em vigor até à publicação da portaria a que se refere o artigo anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/11/2023