Artigo 9.º
Dever de informação
Redação registada como em vigor em 11/08/1998.
Esta redação foi substituída em 31/08/2001. Ver a versão consolidada
As empresas devem comunicar à DGTT as alterações ao pacto social, designadamente modificações na administração, direcção ou gerência, bem como mudanças de sede, no prazo de 30 dias a contar da sua ocorrência.