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Artigo 9.ºDever de informação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/08/2001
1 -As empresas devem comunicar à DGTT as alterações ao pacto social, designadamente modificações na administração, direcção ou gerência, bem como mudanças de sede, no prazo de 30 dias a contar da sua ocorrência.
2 -O disposto no número anterior aplica-se, com as devidas adaptações, aos empresários em nome individual.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 31/08/2001

Revogado

Versão 1

Revogado de 11/08/1998 a 30/08/2001