- 1 -A Presidência do Conselho de Ministros é o departamento central do Governo que tem por missão prestar apoio ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo aí organicamente integrados e promover a coordenação interministerial dos diversos departamentos governamentais.
- 2 -A Presidência do Conselho de Ministros integra os seguintes membros do Governo:
- a)Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa;
- b)[Revogada];
- c)Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares;
- d)[Revogada];
- e)Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros;
- f)Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa;
- g)[Revogada];
- h)Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade.
- 3 -Compete ao Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares:
- a)Coadjuvar o Primeiro-Ministro na conceção, condução e execução das tarefas de coordenação e de comunicação, interna e externa, do Governo;
- b)Assegurar as relações do Governo com a Assembleia da República e com os grupos parlamentares.
- 4 -[Revogado.]
- 5 -A Presidência do Conselho de Ministros compreende os serviços, organismos, entidades e estruturas identificados no Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 167-A/2013, de 31 de dezembro, 31/2014, de 27 de fevereiro, e 24/2015, de 6 de fevereiro, e ainda todos os serviços, organismos, entidades e estruturas que não sejam expressamente integrados em outros ministérios.
- 6 -Os serviços, organismos, entidades e estruturas integrados na Presidência do Conselho de Ministros dependem do Primeiro-Ministro, salvo disposição legal em contrário e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, podendo a respetiva competência ser delegada na Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa ou nos demais membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, que as podem subdelegar.
- 7 -A Presidência do Conselho de Ministros assegura o apoio aos serviços dependentes do Primeiro-Ministro, nos termos do respetivo diploma orgânico.
- 8 -A Presidência do Conselho de Ministros assegura o apoio aos serviços dependentes da Ministra da Cultura, do Ministro do Planeamento e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.
Artigo 11.º — Presidência do Conselho de Ministros
AlteradoVersão 4Vigente desde: 06/03/2019
Histórico de Alterações
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Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/2019
Decreto-Lei n.º 31/2019 - 1.ª Série(01/03/2019)
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Em vigor de 14/11/2018 a 05/03/2019
Decreto-Lei n.º 90/2018 - 1.ª Série(09/11/2018)
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Em vigor de 15/11/2017 a 13/11/2018
Decreto-Lei n.º 138/2017 - 1.ª Série(10/11/2017)
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