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Artigo 23.ºSaúde

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/11/2018
1 -A Ministra da Saúde tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar a política nacional de saúde e, em especial, a direção do serviço nacional de saúde, garantindo uma aplicação e utilização sustentáveis de recursos e a avaliação dos seus resultados.
2 -A Ministra da Saúde exerce as competências legalmente previstas sobre os serviços, organismos, entidades e estruturas identificados no Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 126/2014, de 22 de agosto, 127/2014, de 22 de agosto, 173/2014, de 19 de novembro, e 152/2015, de 7 de agosto

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/11/2018

Decreto-Lei n.º 90/2018 - 1.ª Série(09/11/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/12/2015 a 08/11/2018

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