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Artigo 36.ºProdução de efeitos

Vigente desde: 17/12/2015
O presente decreto-lei produz efeitos reportados a 26 de novembro de 2015, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados, em conformidade com o presente decreto-lei.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/12/2015