Artigo 4.º
Conselho de Ministros
Redação registada como em vigor em 17/12/2015.
Esta redação foi substituída em 01/03/2019. Ver a versão consolidada
1 - O Conselho de Ministros é presidido pelo Primeiro-Ministro e composto por todas/os as/os ministras/os.
2 - Salvo determinação em contrário do Primeiro-Ministro, participam nas reuniões do Conselho de Ministros, sem direito de voto, o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, a Secretária de Estado Adjunta do Primeiro-Ministro e o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
3 - Podem também participar nas reuniões do Conselho de Ministros, sem direito de voto, as/os secretárias/os de Estado que venham, em cada caso, a ser convocadas/os por indicação do Primeiro-Ministro.
4 - A organização e o funcionamento do Conselho de Ministros são regulados no regimento do XXI Governo Constitucional, aprovado por resolução do Conselho de Ministros.