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Artigo 4.ºConselho de Ministros

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/03/2019
1 -O Conselho de Ministros é presidido pelo Primeiro-Ministro e composto por todas/os as/os ministras/os.
2 -Salvo determinação em contrário do Primeiro-Ministro, participam nas reuniões do Conselho de Ministros, sem direito de voto, o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
3 -Podem também participar nas reuniões do Conselho de Ministros, sem direito de voto, as/os secretárias/os de Estado que venham, em cada caso, a ser convocadas/os por indicação do Primeiro-Ministro.
4 -A organização e o funcionamento do Conselho de Ministros são regulados no regimento do XXI Governo Constitucional, aprovado por resolução do Conselho de Ministros.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/03/2019

Decreto-Lei n.º 31/2019 - 1.ª Série(01/03/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/12/2015 a 28/02/2019

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