Artigo 12.º
Órgãos e serviços
Redação registada como em vigor em 06/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A Diretoria Nacional compreende:
a) Diretor nacional, que é coadjuvado por dois diretores nacionais-adjuntos;
b) Gabinete Jurídico (GJ);
c) Gabinete de Inspeção (GI);
d) Gabinete de Asilo e de Refugidos (GAR);
e) Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas (GRICRP);
f) Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação (GEPF);
g) Gabinete Técnico de Fronteiras (GTF);
h) Gabinete de Apoio às Direções Regionais (GADR);
i) Gabinete de Recursos Humanos (GRH);
j) Gabinete de Sistemas de Informação (GSI).