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Artigo 15.ºGabinete Jurídico

RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/11/2012
a)Elaborar estudos, formular pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica;
b)Elaborar projetos de diploma e preparar instruções com vista à correta aplicação e harmonização doutrinária da legislação referente a estrangeiros;
c)Elaborar pareceres, analisar e preparar as respostas a recursos sobre matérias das áreas de competência do Serviço;
d)Emitir pareceres sobre acordos internacionais com interesse para o SEF;
e)Prestar consultadoria jurídica sobre todos os assuntos que lhe sejam remetidos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 06/11/2012

Lei n.º 73/2021 - 1.ª Série(12/11/2021)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 16/10/2000

Até: 06/11/2012