Artigo 15.º
Gabinete Jurídico
Redação registada como em vigor em 06/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Ao Gabinete Jurídico compete:
a) Elaborar estudos, formular pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica;
b) Elaborar projetos de diploma e preparar instruções com vista à correta aplicação e harmonização doutrinária da legislação referente a estrangeiros;
c) Elaborar pareceres, analisar e preparar as respostas a recursos sobre matérias das áreas de competência do Serviço;
d) Emitir pareceres sobre acordos internacionais com interesse para o SEF;
e) Prestar consultadoria jurídica sobre todos os assuntos que lhe sejam remetidos.