Saltar para o conteudo principal

Artigo 25.ºDepartamento de Pesquisa e Análise

RevogadoVigente desde: 11/01/2022
Ao Departamento de Pesquisa e Análise compete a realização das acções que interessem à prevenção, averiguação e investigação criminal das actividades relacionadas com o crime de auxílio à imigração ilegal e outros crimes com ele conexos, designadamente a recolha de material e informação e o tratamento e a difusão desta, em qualquer dos casos no domínio das atribuições do SEF.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 11/01/2022