Saltar para o conteudo principal

Artigo 32.ºDepartamento Técnico de Fronteiras

RevogadoVigente desde: 11/01/2022
1 -Ao Departamento Técnico de Fronteiras compete:
a)Assegurar o estudo e a elaboração de normas técnicas com vista à uniformização de procedimentos nos postos de fronteira;
b)Proceder ao estudo e definição de equipamentos necessários ao funcionamento dos postos de fronteira;
c)Centralizar a informação relativa à circulação de pessoas nas fronteiras.
2 -O Departamento Técnico de Fronteiras compreende:

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 11/01/2022