Saltar para o conteudo principal

Artigo 34.ºDepartamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos

RevogadoVigente desde: 11/01/2022
1 -Ao Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos compete:
a)Elaborar estudos, inquéritos e trabalhos tendo em vista a gestão dos recursos humanos;
b)Estudar e promover as medidas tendentes à actualização do quadro de pessoal;
c)Assegurar as operações referentes ao recrutamento, selecção, progressão e promoção do pessoal;
d)Organizar e manter actualizado o registo biográfico e disciplinar do pessoal;
e)Assegurar os procedimentos administrativos referentes à movimentação, assiduidade, benefícios sociais e assistência na doença dos funcionários;
f)Elaborar o balanço social, nos termos da legislação aplicável.
2 -Para prossecução das suas competências, o Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos compreende:

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 11/01/2022