1 -Ao Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial compete:
a)Elaborar o projecto de orçamento e as propostas de alteração;
b)Verificar e processar as despesas de acordo com o orçamento e as normas referentes à contabilidade pública;
c)Apresentar às entidades competentes, dentro dos prazos legais, a conta de gerência das verbas atribuídas ao SEF, bem como a das provenientes de receitas próprias;
d)Arrecadar e contabilizar as receitas;
e)Processar as remunerações e outros abonos ao pessoal;
f)Assegurar a aquisição, manutenção e gestão dos bens do SEF;
g)Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens do SEF;
h)Assegurar a aquisição e distribuição do fardamento e distintivo previstos no presente diploma;
i)Assegurar a gestão e manutenção da frota automóvel.
2 -Para prossecução das suas competências o Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial compreende: