1 -As direções regionais compreendem os seguintes órgãos e serviços:
a)Diretor regional coadjuvado por subdiretores regionais, que o substituem nas suas faltas e impedimentos;
b)Departamentos regionais;
c)Delegações regionais;
d)Postos de fronteira;
e)[Revogada.]
2 -O número de subdiretores regionais de cada direção regional é fixado em função do número de residentes da respetiva área de jurisdição, nos termos seguintes:
3 -Mediante proposta do diretor regional, o diretor nacional designa o subdiretor regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, que substitui o diretor regional nas suas faltas e impedimentos, e aquele que dirige a delegação de Setúbal.