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Artigo 48.ºDepartamentos regionais

RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/11/2012
1 -As direções regionais compreendem os seguintes departamentos:
a)Departamento Regional de Investigação e Fiscalização, a quem compete assegurar as ações da mesma natureza no âmbito das atribuições do SEF;
b)Departamento Regional de Emissão de Documentos, a quem incumbe desenvolver procedimentos relativos à emissão de pareceres sobre vistos, prorrogações de permanência, autorizações e títulos de residência, emissão de documentos, registo, atendimento e informação ao público.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 06/11/2012

Lei n.º 73/2021 - 1.ª Série(12/11/2021)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 16/10/2000

Até: 06/11/2012