1 -As direcções regionais integram, cada uma, um núcleo regional de administração, a quem compete desenvolver, no âmbito da respectiva direcção regional, os procedimentos relativos ao pessoal, contabilidade, economato e património.
2 -A Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, além do núcleo referido no número anterior, integra ainda os seguintes núcleos:
a)Núcleo regional de vistos e autorizações de residência;
b)Núcleo regional de atendimento e informação do público;
c)Núcleo regional de registo;
d)Núcleo regional de afastamento;
e)Núcleo regional de contra-ordenações.
3 -Por decreto regulamentar, poderão ser criados nas restantes direcções regionais, quando tal se justifique, os núcleos previstos no número anterior.