1 -À Direção de Fronteiras de Lisboa compete assegurar as atribuições do SEF em matéria de controlo da circulação de pessoas nos postos de fronteira aérea e marítima situados na área metropolitana de Lisboa.
2 -À Direção de Fronteiras de Lisboa compete:
a)Garantir o cumprimento dos procedimentos inerentes ao controlo de fronteira;
b)Assegurar o cumprimento das medidas cautelares determinadas pelas autoridades competentes e o registo de recusa de entradas verificadas;
c)Decidir e mandar executar os pedidos de readmissão ativa e passiva, por via aérea;
d)Garantir a instrução dos processos de contraordenação.