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Artigo 50.ºTipo de delegações regionais

RevogadoVigente desde: 11/01/2022
1 -As delegações regionais são classificadas de tipo 1 e 2, por despacho do director-geral, tendo em conta o volume de residentes ou necessidades específicas do serviço.
2 -As delegações regionais são chefiadas por um chefe de delegação.
3 -Por conveniência de serviço nas localidades em que exista uma delegação regional e posto de fronteira ou posto misto, o chefe da delegação poderá assegurar a gestão dos postos de fronteira ou misto ali existentes.

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Vigente desde: 11/01/2022