1 -Os postos de fronteira são os constantes do anexo ii do presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
Versão 2
Vigente desde: 06/11/2012
Lei n.º 73/2021 - 1.ª Série(12/11/2021)
Versão 1
Vigente desde: 16/10/2000
Até: 06/11/2012