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Artigo 51.ºRegime

RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/11/2012
1 -Os postos de fronteira são os constantes do anexo ii do presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 06/11/2012

Lei n.º 73/2021 - 1.ª Série(12/11/2021)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 16/10/2000

Até: 06/11/2012