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Artigo 52.ºClassificação

RevogadoVigente desde: 11/01/2022
1 -Os postos de fronteira são classificados em tipo 1, 2 e 3, em função do respectivo movimento de fronteira.
2 -São postos de fronteira de tipo 1 os seguintes que se integram na Direcção Central de Fronteiras:
a)O posto de fronteira do Aeroporto de Lisboa;
b)O posto de fronteira do porto de Lisboa.
3 -São postos de fronteira de tipo 2 os seguintes:
4 -Os restantes postos de fronteira já existentes à data da publicação do presente diploma, são de tipo 3.

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Vigente desde: 11/01/2022