Artigo 51.º
Regime
Redação registada como em vigor em 06/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os postos de fronteira são os constantes do anexo ii do presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
Regime
Redação registada como em vigor em 06/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os postos de fronteira são os constantes do anexo ii do presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)