Artigo 64.º
Regulamentação específica
Redação registada como em vigor em 06/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O regime de exercício de funções e o estatuto de pessoal que integram o quadro de pessoal do SEF serão objeto de diploma próprio, a aprovar no prazo de 60 dias contado da entrada em vigor deste decreto-lei.