1 -Os investidores têm direito:
a)A receber as unidades de participação emitidas depois de terem pago integralmente o preço de subscrição, no prazo previsto nos documentos constitutivos do OIC;
b)A que lhes seja facultado, prévia e gratuitamente, o prospecto simplificado.
2 -Os participantes têm direito, nomeadamente: