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Artigo 10.ºDireitos dos investidores e participantes

RevogadoVigente desde: 07/09/2013
1 -Os investidores têm direito:
a)A receber as unidades de participação emitidas depois de terem pago integralmente o preço de subscrição, no prazo previsto nos documentos constitutivos do OIC;
b)A que lhes seja facultado, prévia e gratuitamente, o prospecto simplificado.
2 -Os participantes têm direito, nomeadamente:

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 07/09/2013