Artigo 12.º
Recusa da autorização
Redação registada como em vigor em 31/10/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A CMVM pode recusar a autorização quando:
a) O pedido não for instruído com os documentos exigidos por lei ou regulamento;
b) A entidade gestora requerente gerir outros OIC de forma irregular.