Artigo 47.º
Operações fora de mercado regulamentado e de sistema de negociação multilateral
Redação registada como em vigor em 31/10/2007.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - São objecto de registo especial organizado pela entidade gestora as operações sobre activos admitidos à negociação em mercado regulamentado realizadas fora de mercado regulamentado e de sistema de negociação multilateral.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)