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Artigo 76.ºComissões

RevogadoVigente desde: 07/09/2013
1 -Apenas podem ser cobradas aos participantes as comissões de subscrição, de resgate e de transferência, nas condições fixadas nos documentos constitutivos.
2 -O aumento das comissões de resgate ou de transferência ou o agravamento das suas condições de cálculo só podem ser aplicados em relação às unidades de participação subscritas após a entrada em vigor das respectivas alterações.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 07/09/2013