1 -A decisão de atribuição dos benefícios adicionais bem como a verificação dos documentos e condições previstas no presente decreto-lei compete aos centros de saúde, sem prejuízo da validação da situação do beneficiário pelo Instituto da Segurança Social, I. P.
2 -A gestão da atribuição dos benefícios adicionais de saúde no âmbito do Ministério da Saúde compete à administração central do Sistema de Saúde, I. P.