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Artigo 5.ºAtribuição e processamento dos benefícios adicionais

Vigente desde: 05/07/2007
1 -A decisão de atribuição dos benefícios adicionais bem como a verificação dos documentos e condições previstas no presente decreto-lei compete aos centros de saúde, sem prejuízo da validação da situação do beneficiário pelo Instituto da Segurança Social, I. P.
2 -A gestão da atribuição dos benefícios adicionais de saúde no âmbito do Ministério da Saúde compete à administração central do Sistema de Saúde, I. P.

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Vigente desde: 05/07/2007