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Artigo 11.ºEstatuto e forma de provimento do secretário do governo civil

RevogadoVigente desde: 01/12/2011
1 -O cargo de secretário do governo civil é equiparado ao de director de serviços, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro.
2 -O cargo de secretário do governo civil será provido por despacho do Ministro da Administração Interna de entre licenciados em Direito de reconhecida competência, de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/12/2011

Decreto-Lei n.º 114/2011 - 1.ª Série(30/11/2011)