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Artigo 12.ºRegime jurídico do pessoal

RevogadoVigente desde: 01/12/2011
1 -Ao pessoal que presta serviço na secretaria do governo civil é aplicável o regime jurídico dos funcionários e agentes da administração central.
2 -Os quadros e categorias do pessoal do governo civil são fixados em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/12/2011

Decreto-Lei n.º 114/2011 - 1.ª Série(30/11/2011)