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Artigo 16.ºDireitos e incompatibilidades

RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/10/2005
1 -Ao governador civil e vice-governador civil é aplicável o regime de incompatibilidades fixado na lei.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -O governador civil e o vice-governador civil têm direito a utilizar viatura automóvel do Estado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 10/10/2005

Decreto-Lei n.º 114/2011 - 1.ª Série(30/11/2011)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 19/11/1992

Até: 10/10/2005