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Artigo 17.ºRemuneração

RevogadoVigente desde: 01/09/2001
1 -O governador civil e o vice-governador civil recebem mensalmente um vencimento correspondente, respectivamente, a 70% e 56% do vencimento de ministro.
2 -O governador civil e o vice-governador civil têm direito a um abono mensal para despesas de representação no valor correspondente a 20% do respectivo vencimento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/09/2001

Decreto-Lei n.º 213/2001 - 1.ª Série(02/08/2001)