Artigo 16.º
Direitos e incompatibilidades
Redação registada como em vigor em 10/10/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Ao governador civil e vice-governador civil é aplicável o regime de incompatibilidades fixado na lei.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - O governador civil e o vice-governador civil têm direito a utilizar viatura automóvel do Estado.