Artigo 20.º
Segurança social
Redação registada como em vigor em 10/10/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os governadores e vice-governadores civis em regime de permanência beneficiam do regime geral de segurança social.
Segurança social
Redação registada como em vigor em 10/10/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os governadores e vice-governadores civis em regime de permanência beneficiam do regime geral de segurança social.