Artigo 4.º-C
Poderes junto dos serviços desconcentrados
Redação registada como em vigor em 25/11/2002.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Compete ao governador civil acompanhar junto dos serviços desconcentrados de âmbito distrital o andamento de processos ou o tratamento de questões suscitadas no distrito ou com interesse para o mesmo, devendo dar conhecimento ao Governo, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º-A.