Dos actos do governador civil cabe recurso contencioso, nos termos da lei geral, e ainda, facultativamente, recurso hierárquico para o Ministro da Administração Interna.
Artigo 6.º — Recursos
RevogadoVigente desde: 01/12/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/12/2011
Decreto-Lei n.º 114/2011 - 1.ª Série(30/11/2011)