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Artigo 7.ºDesobediência

RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/11/1995
A desobediência às ordens e aos actos praticados pelo governador civil constitui crime punido nos termos do Código Penal.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 28/11/1995

Decreto-Lei n.º 114/2011 - 1.ª Série(30/11/2011)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 19/11/1992

Até: 28/11/1995