Artigo 7.º
Desobediência
Redação registada como em vigor em 28/11/1995.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A desobediência às ordens e aos actos praticados pelo governador civil constitui crime punido nos termos do Código Penal.
Desobediência
Redação registada como em vigor em 28/11/1995.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A desobediência às ordens e aos actos praticados pelo governador civil constitui crime punido nos termos do Código Penal.