O expediente do governo civil corre por uma secretaria privativa, dirigida por um secretário.
Artigo 9.º — Expediente
RevogadoVigente desde: 01/12/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/12/2011
Decreto-Lei n.º 114/2011 - 1.ª Série(30/11/2011)