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Artigo 5.ºReprodução e transformação

Vigente desde: 20/10/1994
a)A reprodução, permanente ou transitória, por qualquer processo ou forma, de todo ou de parte do programa;
b)Qualquer transformação do programa e a reprodução do programa derivado, sem prejuízo dos direitos de quem realiza a transformação.

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Versão 1

Vigente desde: 20/10/1994